EUA: Legalização da Maconha e Descriminalização de Drogas: os Limites da Evidência Estatística
Legalização da Maconha e Descriminalização de Drogas: os Limites da Evidência Estatística
Vinte e quatro estados dos Estados Unidos e o Distrito de Columbia legalizaram o uso recreativo da maconha. Massachusetts leva a voto, em novembro de 2026, a Question 8, iniciativa que revoga a legalização aprovada em 2016 pela Question 4. No Maine, o comitê Mainers for a Safe and Healthy Future coleta assinaturas, com prazo até junho de 2027, para submeter ao eleitorado iniciativa de recriminalização do uso recreativo no pleito de 2027. No Arizona, campanha de recriminalização, conduzida por Sean Noble, foi abandonada em maio de 2026, quando o próprio proponente declarou reversão de posição sobre a legalização aprovada em 2020 pela Proposition 207. Ohio, por meio do Senate Bill 56, em vigor desde março de 2026, restringiu produtos de hemp intoxicante e bebidas com THC e CBD, no âmbito da legalização aprovada em 2023 pelo Issue 2. O argumento das campanhas de recriminalização atribui à legalização aumento de acidentes de trânsito por condução sob efeito da droga. Os estudos invocados para sustentar o argumento, examinados um a um, não sustentam a relação causal alegada.
Um estudo sem publicação e sem grupo de controle
O Wall Street Journal publicou editorial que atribui a estudo apresentado no Congresso Clínico do Colégio Americano de Cirurgiões a constatação de que mais de 40% dos motoristas mortos em acidentes, em um condado de Ohio, ao longo de seis anos, apresentavam THC no sangue em concentração que o estudo classifica como acima do padrão de referência. O trabalho, de autoria de Akpofure P. Ekeh, professor de cirurgia da Wright State University, permanece sem publicação: existe resumo e nota de imprensa sobre apresentação em congresso. Um porta-voz do colégio confirmou, por e-mail, que o estudo "está em andamento" e que o colégio não disponibilizou o texto para exame.
O dado de 40% carrega três defeitos de método. Primeiro, o teste de THC é solicitado em parte dos casos, conforme suspeita de comprometimento do motorista, o que configura amostra de seleção e não amostra aleatória do universo de mortos em acidentes. Segundo, teste post-mortem de THC não distingue uso recente de uso ocorrido dias antes do acidente: a substância permanece detectável no sangue por período superior ao da janela de comprometimento psicomotor. Terceiro, a nota de imprensa não menciona grupo de controle, condição sem a qual não há como comparar a proporção de motoristas com THC positivo entre os mortos em acidente à proporção na população em geral. O próprio condado estudado, em Ohio, não registrou mudança de significância estatística na proporção de motoristas com THC no sangue entre o período anterior e o período posterior à legalização de 2023.
O estudo do IIHS e o coeficiente de 2,3%
Farmer, Monfort e Woods publicaram, em 2022, no periódico Journal of Studies on Alcohol and Drugs, estudo do Insurance Institute for Highway Safety [IIHS] que comparou taxas de acidente em cinco estados que legalizaram a maconha [Califórnia, Colorado, Nevada, Oregon e Washington] a seis estados de controle sem legalização, no período de 2009 a 2019. O estudo atribuiu à legalização um aumento de 6,5% nas taxas de acidente com lesão e de 2,3% nas taxas de acidente fatal.
Aaron Brown, estatístico da New York University, reconstituiu a série temporal dos mesmos dados e constatou divergência em relação ao apresentado pelos autores: a taxa de mortes no trânsito, nos estados que legalizaram, cresce em ritmo inferior ao ritmo dos estados de controle após a legalização, quando as duas séries são postas em função do tempo, e não por comparação de médias de período. Charles M. Farmer, autor principal do estudo original, defendeu a metodologia empregada por incluir variável temporal; a variável temporal do modelo permanece constante antes e depois da legalização, o que impede captar mudança de inclinação e de intercepto no momento em que a legalização ocorre. Correlação sem captura de inclinação não sustenta inferência causal sobre o momento da mudança de política.
Ontário: 475% de aumento relativo, 0,1% do total
Myran e colaboradores publicaram, em 2023, na JAMA Network Open, estudo transversal sobre 947.604 atendimentos por trauma de trânsito em serviços de emergência de Ontário, Canadá, entre 2010 e 2021. O estudo constatou aumento de 475,3% na taxa anual de atendimentos com envolvimento documentado de cannabis, de 0,18 para 1,01 por mil colisões. A cobertura jornalística do achado, todavia, omite três pontos presentes no próprio estudo.
O primeiro ponto é a magnitude absoluta: ao longo do período de legalização e comercialização, 120.569 pessoas deram entrada em pronto-socorro por acidente de trânsito em Ontário; 125 delas tiveram envolvimento documentado com cannabis, proporção de 0,1% do total, contra proporção dezoito vezes superior de envolvimento com álcool no mesmo grupo de pacientes. O segundo ponto está na própria conclusão dos autores: a legalização com restrições de 2018, sem a fase de comercialização, não apresentou associação estatística com o aumento de atendimentos, uma vez controlada a tendência temporal; a associação corresponde à fase de comercialização de 2020, que coincide com o período de confinamento por COVID-19. O confinamento reduziu a mobilidade em até 77% em Ontário e alterou o perfil de quem dirigia, o que compromete comparação entre o período de comercialização e o período anterior à pandemia sem ajuste para o confinamento. O terceiro ponto é a classificação: paciente sem uso de cannabis, ao conduzir passageiro impossibilitado de dirigir por efeito da droga e envolver-se em acidente, entra na contagem de "envolvimento documentado com cannabis" na condição de passageiro, o que separa a estatística do comportamento de direção sob efeito da substância.
Descriminalização em Oregon e Washington: o debate do NBER
Hall, Hansen e Matsuzawa divulgaram, em 2026, working paper do National Bureau of Economic Research [NBER Working Paper 35427], sobre os efeitos da Medida 110 do Oregon e da decisão State v. Blake de Washington, ambas de fevereiro de 2021, que descriminalizaram a posse simples de drogas. O trabalho estima, por controle sintético, excesso de 1.186 mortes por overdose no Oregon e de 1.895 mortes em Washington, entre 2021 e 2023, em relação a estado de controle sintético construído a partir de estados que não descriminalizaram.
O ponto de disputa metodológica concentra-se no controle de participação do fentanil nas apreensões policiais de droga, usado por estudo anterior de Zoorob e colegas para atribuir o aumento de mortes à disseminação do fentanil, e não à descriminalização. Hansen e Hall sustentam que o controle de participação do fentanil absorve parte do efeito da política, porque a descriminalização reduziu apreensões de outras substâncias e alterou o denominador da proporção de fentanil nas apreensões. Estudo anterior, conduzido por equipe da New York University e publicado na JAMA Psychiatry, chegou a conclusão oposta, sem associação entre descriminalização e mortalidade por overdose em nenhum dos dois estados. Charles Fain Lehman, do Manhattan Institute, qualificou o working paper do NBER como capaz de "encerrar o debate sobre a legalização" [City Journal, 2026]. Benjamin Hansen, um dos autores do estudo, declarou, por correio eletrônico, que a pesquisa "não encerra nenhum debate" e reabre questões sobre o mecanismo causal do aumento de mortes. O trabalho permanece sem revisão por pares.
O outro lado da balança: prisões evitadas em Washington
State v. Blake reduziu em 91% as prisões por posse de droga em Washington durante o período de descriminalização, o equivalente a cerca de vinte mil prisões evitadas, além de tornar passível de anulação aproximadamente 260 mil condenações anteriores por posse, com devolução de multas e taxas pagas. Condenação por posse de droga produz efeito sobre emprego, moradia e guarda de filhos, efeito que nenhum dos estudos de mortalidade por overdose incorpora ao cálculo de custo e benefício da política. A comparação entre mortes atribuídas à descriminalização e prisões evitadas pela mesma política, portanto, exige apresentação das duas séries em conjunto, o que a literatura examinada, até o momento, não oferece.
Conclusão
Nenhum dos estudos examinados demonstra consistência na relação causal entre legalização recreativa da maconha e aumento de mortes no trânsito. O coeficiente de 2,3% do IIHS resulta de escolha de modelo que mantém constante a variável temporal no momento da mudança de política; o dado de 475% de Ontário mistura o efeito da comercialização com o efeito do confinamento por pandemia e descreve universo de 125 casos em 120 mil atendimentos; o estudo de Ohio carece de publicação, de grupo de controle e de correção para viés de seleção da amostra testada. Sobre descriminalização de posse e mortalidade por overdose em Oregon e Washington, a controvérsia entre pesquisadores com publicação revisada por pares no tema persiste, sem o consenso que ativistas de um e de outro campo alegam existir. Sustento que decisão de política criminal sobre drogas, no Brasil ou nos Estados Unidos, exige distinguir três categorias de evidência antes de qualquer conclusão: achado com revisão por pares e replicação, achado preliminar sujeito a revisão e nota de imprensa sobre apresentação em congresso, sem disponibilização do texto. A jurisprudência brasileira em matéria de política de drogas [Lei 11.343/2006] convive com o mesmo risco de importar estatística estrangeira sem exame da metodologia subjacente.
Mais uma coisa: diante de qualquer estatística usada para justificar recriminalização ou descriminalização, verificar três perguntas antes de aceitar a conclusão. Existe grupo de controle comparável? O estudo passou por revisão por pares e por tentativa de replicação? O número absoluto por trás do percentual sustenta a magnitude do percentual divulgado?
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