Crime e Decisão Racional
O modelo econômico do crime de Gary Becker em duas leituras da mesma base: a escolha racional do sujeito ativo e a dissuasão como política criminal.
Hoje: p·S = R$ 30.000 < B = R$ 50.000 → não dissuade.
- Mantendo a severidade S, a certeza mínima para dissuadir é p* = B/S = 25.0%.
- Mantendo a probabilidade p, a severidade mínima para dissuadir é S* = B/p = R$ 333.333.
Ponto central de Becker e da literatura de dissuasão: elevar a certeza [p] costuma dissuadir mais, e a custo social menor, do que elevar a severidade [S]. Endurecer a pena com baixa probabilidade de punição tende a ser ineficaz.
Por que a mesma base rende duas leituras
As duas telas usam a mesma equação de Becker: a decisão de delinquir como comparação entre o ganho B e o custo esperado da punição p·S. Muda o ponto de vista. A tela do sujeito ativo é descritiva, a utilidade que o crime tem para o agente racional. A tela de política criminal é normativa: quais alavancas, certeza ou severidade, o Estado ajusta para que o crime deixe de compensar. Operacionalmente, entender a utilidade para o sujeito ativo é o que permite desenhar a dissuasão.
Limites [não usar como oráculo de decisão]
- Pressupõe agente racional e informado. Herbert Simon [racionalidade limitada, anos 1950] mostrou que o decisor opera com informação e cálculo limitados; Kahneman e Tversky [prospect theory, 1979] documentaram desvios sistemáticos na decisão sob risco.
- Reduz a pena a valor monetário. A pena privativa de liberdade não é comensurável a dinheiro, e a proporcionalidade e a culpabilidade não entram como custo esperado.
- Ignora a seletividade do sistema penal e os determinantes sociais do crime.
Fontes: Gary S. Becker, Crime and Punishment: An Economic Approach, Journal of Political Economy, 1968 — texto (NBER). James J. Heckman, Gary Becker: Model Economic Scientist, American Economic Review, 2015 — PMC.
